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CONTRATO DE USO DE INSTALAÇÕES DE ACADEMIA – EMPRESARIAL

 

 

 

 

CONTRATANTE: …………………………………………………………………………………., com sede em ……..(cidade/estado), à Rua ………………………………………………………….., nº ………., inscrita no CNPJ sob nº …………………………………………, neste ato representada por seu sócio-gerente, (nome) (RG ou CPF).

 

CONTRATADO: …………………………………………………………………………………., com sede em ……..(cidade/estado), à Rua ………………………………………………………….., nº ………., inscrita no CNPJ sob nº …………………………………………, neste ato representada por seu sócio-gerente, (nome) (RG ou CPF).

 

1.             O objeto deste contrato é a utilização, pelos usuários indicados pela CONTRATANTE, das instalações e equipamentos da CONTRATATA, sita á rua ……….., número……., cidade…….. estado………., conjunto este doravante simplesmente denominado ACADEMIA, pelo prazo de ……….. meses, a partir da data de assinatura do presente contrato.

 

2.                   O horário de uso da ACADEMIA é de ……. horas/mês, no horário de …… ás …….. horas, toda ………………. (especificar a periodicidade: Segunda-feira, Terça – feira, etc.).

a)      A utilização é restrita aos usuários indicados pela CONTRATANTE, conforme relação em anexo deste contrato, não podendo os mesmos sublocar, emprestar ou ceder a terceiros, familiares, amigos ou parentes, o (s) horário (s) contratado (s).

b)       A CONTRATADA poderá ceder, locar ou contratar com terceiros o mesmo horário, até o limite de equipamentos disponíveis.

 

3.             Em remuneração pelo uso no horário especificado, o CONTRATADO receberá da CONTRATANTE a quantia de R$ ………………………….. (…………………………………………), pagos da seguinte forma:

Á vista: R$ ………..

……. parcelas de .R$ …………., com vencimento a cada dia ………… do mês.

a)       A falta de pagamento de qualquer parcela fará com que sejam devidos juros de 1% (um por cento) ao mês mais multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela vencida, além de correção monetária equivalente ao IGP-M.

b)       Poderá a CONTRATADA, para cobrança de seu crédito, valer-se de firma especializada ou de profissionais de advocacia, sendo que neste caso o contratante inadimplente responderá também por honorários á esta devidos.

 

4. O preço acima referido constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração do CONTRATADO pela adequada, perfeita e aceita execução deste contrato, salvo em relação á utilização extra (fora dos horários convencionados), quando solicitado pelo CONTRATANTE e aceito pela CONTRATADA.

a)       A CONTRATADA não é obrigada a aceitar alterações dos horários contratados, salvo quando decorrentes de feriados ou interrupção involuntária da ACADEMIA, caso em que as partes procurarão, de comum acordo, horários alternativos para efetivarem a compensação.

b)       Na hipótese de alteração, as partes efetivarão termo aditivo, fixando o novo horário e a sua vigência.

c)       Os atrasos, faltas (mesmo justificadas) ou saídas antecipadas dos usuários indicados pela CONTRATANTE não implicarão em direitos compensatórios ou qualquer redução do preço fixado.

 

5. O CONTRATANTE declara que efetivou, ás suas próprias expensas e custas, consulta médica individualizada em cada usuário, e que em conclusão os mesmos estão aptos a utilizarem equipamentos de esforço, sem restrições, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por dano ou lesão, quando não motivados por falha dos equipamentos. A falsidade nesta declaração tornará o CONTRATANTE único responsável pelas consequências que advierem da não observância das restrições médicas a cada usuário indicado, quanto a esforço físico, dentro ou fora das instalações da ACADEMIA.

 

6. A CONTRATADA realizará a supervisão do uso dos equipamentos e instalações, instruindo os usuários da CONTRATANTE quanto a forma regular e corriqueira dos mesmos, sem que isso caracterize qualquer compromisso ou oferta de serviço de atendimento especializado. Os critérios de uso são fixados pelos fornecedores dos equipamentos, sendo que os usuários indicados pelaa CONTRATANTE comprometem-se a respeitar as restrições e obedecer ás indicações técnicas de cada equipamento da ACADEMIA.

 

7. A manutenção e qualidade dos equipamentos da CONTRATADA é assegurada pelos fornecedores da mesma, estando ciente o CONTRATANTE que poderá haver restrições quanto ao uso, decorrentes de manutenções preventivas e periódicas.

 

8. O presente contrato será rescindido antecipadamente nas seguintes hipóteses:

a)       Inadimplência (falta de pagamento), pelo CONTRATANTE, de qualquer das parcelas, por mais de 30 (trinta) dias, independentemente de aviso ou notificação extra-judicial.

b)       Abuso, danificação ou não atendimento das restrições de uso de qualquer equipamento ou instalação, pelos usuários indicados pela CONTRATANTE.

c)       Indisponibilização de equipamentos ou instalações, por período ininterrupto superior a 15 (quinze) dias, por parte da CONTRATADA.

d)       Descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a pedido da parte inocente.

 

9. As parcelas vincendas, no caso de rescisão antecipada, terão o seguinte tratamento:

a)       Quando decorrente das hipóteses a) e b) da cláusula anterior, as parcelas devidas pela CONTRATANTE serão exigíveis de imediato, sem prejuízo da cobrança de danos aos equipamentos, quando decorrente da cláusula 8b anterior.

b)       Quando decorrentes da hipótese c) da cláusula anterior, serão canceladas, sem prejuízo da cobrança das parcelas vencidas até o início da interrupção. Eventual parcela paga durante o período da interrupção da ACADEMIA serão devolvidas pela CONTRATATA ao CONTRATANTE.

c)       Quando decorrentes da hipótese d) da cláusula anterior, serão exigíveis de imediato, quando a causa da rescisão for do CONTRATANTE ou canceladas, quando a causa for motivada pela CONTRATADA.

 

10. A simples ausência, mesmo que justificada, de usuários indicados pela CONTRATANTE na ACADEMIA nos horários fixados, não darão o direito aos mesmos de compensá-los em outros horários, ou ainda adiar ou reduzir os pagamentos de cada parcela, por parte da CONTRATANTE.

 

11. A omissão no exercício de qualquer direito ou a maneira de exercê-lo constituir-se-ão atos de mera liberalidade, não podendo ser entendidos como novação.

 

12. As partes elegem o Foro da Comarca de …………………. para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.

 

Estando assim justos e contratados, firmam as partes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.

 

Local e data

 

 

__________________________                  _______________________

              CONTRATANTE                                                 CONTRATADO

 

 

Testemunhas:

 

1ª) Ass. _________________________                          2ª) Ass. _________________________

Nome:                                                                               Nome:

RG                                                                                                         RG:

 


 

CONTRATO DE USO DE INSTALAÇÕES DE ACADEMIA – EMPRESARIAL

 

ANEXO CONTRATUAL – LISTA DE USUÁRIOS DA CONTRATANTE:

 

Número de Ordem

Nome Completo

RG

 

DECLARAÇÃO DA CONTRATANTE: Declaro que CADA USUÁRIO, listado acima, foi avaliado por profissional de medicina, estando apto a utilizar equipamentos de esforço físico, SEM RESTRIÇÕES. A falsidade nesta declaração implica em assunção total das consequências advindas da não observância das restrições médicas a cada usuário indicado, quanto a esforço físico, dentro ou fora das instalações da ACADEMIA

 

Local e data:

 

 

__________________________                  _______________________

              CONTRATANTE                                                 CONTRATADO

 

 

CONTRATANTE: …………………………………………………………………………………., com sede em ……..(cidade/estado), à Rua ………………………………………………………….., nº ………., inscrita no CNPJ sob nº …………………………………………, neste ato representada por seu sócio-gerente, (nome) (RG ou CPF).

 

CONTRATADO: …………………………………………………………………………………., com sede em ……..(cidade/estado), à Rua ………………………………………………………….., nº ………., inscrita no CNPJ sob nº …………………………………………, neste ato representada por seu sócio-gerente, (nome) (RG ou CPF).

 

1.             O objeto deste contrato é a utilização, pelos usuários indicados pela CONTRATANTE, das instalações e equipamentos da CONTRATATA, sita á rua ……….., número……., cidade…….. estado………., conjunto este doravante simplesmente denominado ACADEMIA, pelo prazo de ……….. meses, a partir da data de assinatura do presente contrato.

 

2.                   O horário de uso da ACADEMIA é de ……. horas/mês, no horário de …… ás …….. horas, toda ………………. (especificar a periodicidade: Segunda-feira, Terça – feira, etc.).

a)      A utilização é restrita aos usuários indicados pela CONTRATANTE, conforme relação em anexo deste contrato, não podendo os mesmos sublocar, emprestar ou ceder a terceiros, familiares, amigos ou parentes, o (s) horário (s) contratado (s).

b)       A CONTRATADA poderá ceder, locar ou contratar com terceiros o mesmo horário, até o limite de equipamentos disponíveis.

 

3.             Em remuneração pelo uso no horário especificado, o CONTRATADO receberá da CONTRATANTE a quantia de R$ ………………………….. (…………………………………………), pagos da seguinte forma:

Á vista: R$ ………..

……. parcelas de .R$ …………., com vencimento a cada dia ………… do mês.

a)       A falta de pagamento de qualquer parcela fará com que sejam devidos juros de 1% (um por cento) ao mês mais multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela vencida, além de correção monetária equivalente ao IGP-M.

b)       Poderá a CONTRATADA, para cobrança de seu crédito, valer-se de firma especializada ou de profissionais de advocacia, sendo que neste caso o contratante inadimplente responderá também por honorários á esta devidos.

 

4. O preço acima referido constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração do CONTRATADO pela adequada, perfeita e aceita execução deste contrato, salvo em relação á utilização extra (fora dos horários convencionados), quando solicitado pelo CONTRATANTE e aceito pela CONTRATADA.

a)       A CONTRATADA não é obrigada a aceitar alterações dos horários contratados, salvo quando decorrentes de feriados ou interrupção involuntária da ACADEMIA, caso em que as partes procurarão, de comum acordo, horários alternativos para efetivarem a compensação.

b)       Na hipótese de alteração, as partes efetivarão termo aditivo, fixando o novo horário e a sua vigência.

c)       Os atrasos, faltas (mesmo justificadas) ou saídas antecipadas dos usuários indicados pela CONTRATANTE não implicarão em direitos compensatórios ou qualquer redução do preço fixado.

 

5. O CONTRATANTE declara que efetivou, ás suas próprias expensas e custas, consulta médica individualizada em cada usuário, e que em conclusão os mesmos estão aptos a utilizarem equipamentos de esforço, sem restrições, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por dano ou lesão, quando não motivados por falha dos equipamentos. A falsidade nesta declaração tornará o CONTRATANTE único responsável pelas consequências que advierem da não observância das restrições médicas a cada usuário indicado, quanto a esforço físico, dentro ou fora das instalações da ACADEMIA.

 

6. A CONTRATADA realizará a supervisão do uso dos equipamentos e instalações, instruindo os usuários da CONTRATANTE quanto a forma regular e corriqueira dos mesmos, sem que isso caracterize qualquer compromisso ou oferta de serviço de atendimento especializado. Os critérios de uso são fixados pelos fornecedores dos equipamentos, sendo que os usuários indicados pelaa CONTRATANTE comprometem-se a respeitar as restrições e obedecer ás indicações técnicas de cada equipamento da ACADEMIA.

 

7. A manutenção e qualidade dos equipamentos da CONTRATADA é assegurada pelos fornecedores da mesma, estando ciente o CONTRATANTE que poderá haver restrições quanto ao uso, decorrentes de manutenções preventivas e periódicas.

 

8. O presente contrato será rescindido antecipadamente nas seguintes hipóteses:

a)       Inadimplência (falta de pagamento), pelo CONTRATANTE, de qualquer das parcelas, por mais de 30 (trinta) dias, independentemente de aviso ou notificação extra-judicial.

b)       Abuso, danificação ou não atendimento das restrições de uso de qualquer equipamento ou instalação, pelos usuários indicados pela CONTRATANTE.

c)       Indisponibilização de equipamentos ou instalações, por período ininterrupto superior a 15 (quinze) dias, por parte da CONTRATADA.

d)       Descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a pedido da parte inocente.

 

9. As parcelas vincendas, no caso de rescisão antecipada, terão o seguinte tratamento:

a)       Quando decorrente das hipóteses a) e b) da cláusula anterior, as parcelas devidas pela CONTRATANTE serão exigíveis de imediato, sem prejuízo da cobrança de danos aos equipamentos, quando decorrente da cláusula 8b anterior.

b)       Quando decorrentes da hipótese c) da cláusula anterior, serão canceladas, sem prejuízo da cobrança das parcelas vencidas até o início da interrupção. Eventual parcela paga durante o período da interrupção da ACADEMIA serão devolvidas pela CONTRATATA ao CONTRATANTE.

c)       Quando decorrentes da hipótese d) da cláusula anterior, serão exigíveis de imediato, quando a causa da rescisão for do CONTRATANTE ou canceladas, quando a causa for motivada pela CONTRATADA.

 

10. A simples ausência, mesmo que justificada, de usuários indicados pela CONTRATANTE na ACADEMIA nos horários fixados, não darão o direito aos mesmos de compensá-los em outros horários, ou ainda adiar ou reduzir os pagamentos de cada parcela, por parte da CONTRATANTE.

 

11. A omissão no exercício de qualquer direito ou a maneira de exercê-lo constituir-se-ão atos de mera liberalidade, não podendo ser entendidos como novação.

 

12. As partes elegem o Foro da Comarca de …………………. para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.

 

Estando assim justos e contratados, firmam as partes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.

 

Local e data

 

 

__________________________                  _______________________

              CONTRATANTE                                                 CONTRATADO

 

 

Testemunhas:

 

1ª) Ass. _________________________                          2ª) Ass. _________________________

Nome:                                                                               Nome:

RG                                                                                                         RG:

 


 

CONTRATO DE USO DE INSTALAÇÕES DE ACADEMIA – EMPRESARIAL

 

ANEXO CONTRATUAL – LISTA DE USUÁRIOS DA CONTRATANTE:

 

Número de Ordem

Nome Completo

RG

 

DECLARAÇÃO DA CONTRATANTE: Declaro que CADA USUÁRIO, listado acima, foi avaliado por profissional de medicina, estando apto a utilizar equipamentos de esforço físico, SEM RESTRIÇÕES. A falsidade nesta declaração implica em assunção total das consequências advindas da não observância das restrições médicas a cada usuário indicado, quanto a esforço físico, dentro ou fora das instalações da ACADEMIA

 

Local e data:

 

 

__________________________                  _______________________

              CONTRATANTE                                                 CONTRATADO